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Custos Aceites e Não Aceites – Imposto Industrial

Para qualquer empresário, gestor ou contabilista em Angola, a determinação do lucro tributável para efeitos de Imposto Industrial é uma tarefa de extrema importância. Isto porque uma classificação incorrecta dos custos pode levar a pagamentos de impostos excessivos ou, pior, a penalizações por parte da Administração Geral Tributária. Então interessa saber, o que pode a empresa deduzir como custo, e quais destes que nunca devem ser considerados para fins de dedução.

Baseando-se no Código do Imposto Industrial (Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro) e nas suas  alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, vamos desmistificar o que são custos fiscalmente aceites e não aceites.

 

A Indispensabilidade do Custo

Antes de entrarmos em listas, é vital entender a regra por de trás da dedutibilidade dos custos. De acordo com o Artigo 14.º do Código do Imposto Industrial, um custo ou gasto é considerado dedutível quando é, comprovadamente, indispensável para a manutenção da fonte produtora ou para a realização dos proveitos e ganhos sujeitos a imposto.

Em termos simples: se a despesa foi necessária para gerar receita ou para manter a sua empresa a funcionar, há uma grande probabilidade de ser fiscalmente aceite.

 

O Que São Custos Fiscalmente Aceites?

Com base no princípio da indispensabilidade, a lei apresenta uma série de exemplos de custos que, regra geral, são dedutíveis. Estes incluem:

  • Encargos com a Produção e Venda: Matérias-primas e outros materiais utilizados na produção, Custos com mão-de-obra, energia e outros gastos gerais de fabrico,  Despesas de distribuição, como transporte, seguros e publicidade.
  • Encargos Administrativos: Remunerações, ajudas de custo e contribuições para fundos de pensões, Rendas de escritórios e aluguer de equipamentos,  Despesas com comunicações, segurança e material de consumo corrente, Serviços jurídicos e de contencioso.
  • Encargos Financeiros: Juros de capitais alheios aplicados na empresa,  Variações cambiais desfavoráveis (realizadas),  Custos com cobrança de dívidas e emissão de ações.
  • Investimento e Desenvolvimento: Custos com investigação, consultoria e formação de pessoal.
  • Depreciações e Provisões: Amortizações e reintegrações de activos sujeitos a depreciação (seguindo as taxas legais),Provisões constituídas nos termos da lei (ex: para créditos de cobrança duvidosa).
  • Assistência Social: Gastos com instalações sociais para os trabalhadores (creches, cantinas, postos médicos), “desde que o benefício seja generalizado a todos“.

 

A Importância Crítica da Documentação

Um custo pode ser indispensável, mas se não estiver devidamente documentado, não será aceite pela AGT:

  • Custos Indevidamente Documentados: São aqueles em que o documento de suporte (ex: factura e outros ducmentos fiscalmente relevantes) não cumpre todos os requisitos previstos no Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes (Atualizado:DP 71/25). Estes custos não são dedutíveis.
  • Custos Não Documentados: São aqueles para os quais não existe um documento de suporte legal, embora a sua ocorrência e natureza possam ser materialmente comprovadas. Estes custos também não são dedutíveis.

Ou seja; A organização e a conformidade dos documentos de suporte são tão importantes quanto a natureza da despesa em si.

 

O Que São Custos Fiscalmente NÃO Aceites?

 

O Artigo 18.º do Código é explícito sobre as despesas que não podem ser deduzidas do lucro tributável. Fique atento a esta lista para evitar erros comuns:

  • O Próprio Imposto Industrial e Outros Impostos: Não pode deduzir o valor pago de Imposto Industrial, Imposto Predial, Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) ou Imposto sobre a Aplicação de Capitais.
  • Multas e Encargos por Infrações: Coimas, juros de mora e outros encargos resultantes do incumprimento de obrigações legais não são dedutíveis.
  • Indemnizações por Riscos Seguráveis: Se a sua empresa paga uma indemnização por um evento cujo risco poderia (e deveria) estar coberto por um seguro, esse valor não é aceite como custo.
  • Despesas Confidenciais ou Não Documentadas: Como vimos acima, qualquer custo sem o devido suporte legal é liminarmente rejeitado.
  • Seguros de Vida e Saúde Não Generalizados: Se um seguro de vida ou saúde beneficia apenas alguns administradores ou directores e não a generalidade dos trabalhadores, o seu custo não é fiscalmente aceite.

 

Casos Específicos a Ter em Conta com as Atualizações de 2020

 

A Lei n.º 26/20 trouxe alterações significativas que beneficiaram os contribuintes em áreas específicas:

1. Juros de Empréstimos de Sócios

  • Antes: Eram totalmente não aceites como custo.
  • Agora (Lei n.º 26/20): São aceites como custo dedutível, mas com um limite. Apenas a parcela que não exceder a taxa média anual de referência dos juros estabelecida pelo Banco Nacional de Angola é dedutível.

2. Amortização de Viaturas Ligeiras

  • Antes: O valor máximo amortizável para viaturas ligeiras de passageiros ou mistas era de Kz 7.000.000,00.
  • Agora (Lei n.º 26/20): Este limite foi significativamente aumentado. A amortização é calculada sobre o custo de aquisição até ao montante de AKz 20.000.000,00 (vinte milhões de Kwanzas). A parte do custo que exceder este valor não gera amortizações fiscalmente aceites.

Entendemos que distinguir entre custos fiscalmente aceites e não aceites é mais do que uma obrigação; é uma estratégia de gestão inteligente. Um controlo e uma contabilidade rigorosa e baseada em documentos em conformidade com a legislação, permite não só garantir a conformidade com a AGT, mas também otimizar a carga fiscal da sua empresa.

Revisa os seus processos internos, garanta que todas as despesas estão devidamente suportadas e, em caso de dúvida, não hesite: consulte sempre um contabilista ou um consultor fiscal qualificado. Na verdade, o investimento na conformidade é também uma forma de proteger o seu negócio e garantir um crescimento sustentável.

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