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Distorções em Auditoria: Fraude e Erro

Nos artigos anteriores falamos sobre conceitos como o propósito da auditoria, os objectivos gerais do auditor, e as responsabilidades da gerência e encarregados da governança. Um dos pilares centrais da auditoria é a avaliação da fiabilidade das demonstrações financeiras (DF), focando-se na sua isenção de “distorções materiais, quer devido a fraude quer a erro”.

Neste artigo, vamos desvendar em profundidade o que se entende por Distorção no contexto de uma auditoria, distinguindo claramente as suas duas principais origens: Fraude e Erro. Compreender estas nuances é fundamental, pois afecta directamente a forma como o auditor planeia, executa e avalia o seu trabalho, e como os utilizadores devem interpretar as demonstrações financeiras.

Ok, até aqui já entendemos  que a credibilidade das demonstrações financeiras é construída na premissa de que estas reflectem a realidade económica da entidade. Contudo, essa representação pode ser comprometida por imperfeições, que a auditoria designa por “distorções”.

 

Distorção (Misstatement)

 

Distorção refere-se a qualquer diferença entre a forma como um item é reportado nas demonstrações financeiras e a forma como deveria ser reportado de acordo com o referencial de relato financeiro aplicável.

Uma distorção pode manifestar-se de diversas formas:

  • Quantia (Amount): Um valor monetário está incorreto (e.g., saldo de caixa sobreavaliado).
  • Classificação (Classification): Um item está numa categoria errada (e.x., despesa de financeira, classificada como despesa operacional).
  • Apresentação (Presentation): O layout ou a estrutura das demonstrações financeiras não está conforme (e.x., uma conta não é apresentada na secção correcta do balanço).
  • Divulgação (Disclosure): As notas explicativas contêm informação incorrecta, incompleta ou omitem informações exigidas pelo referencial (e.x., falta de divulgação de uma contingência material).

É crucial sublinhar que as distorções podem decorrer de fraude ou de erro. De que forma?

Adicionalmente, no caso de referenciais de relato financeiro que exigem uma “apresentação apropriada” (como as IFRS, que visam uma “imagem verdadeira e apropriada”), uma distorção também pode incluir ajustamentos que o auditor, no seu julgamento profissional, considere necessários para que as demonstrações financeiras atinjam essa apresentação apropriada, mesmo que não seja uma falha directa de um requisito específico (ISA 200, Par. 13(d)).

 

Distorção por Erro

Uma distorção por Erro é uma distorção não intencional nas demonstrações financeiras. Os erros surgem de descuido, falhas humanas ou aplicação inadequada de políticas, sem qualquer intenção de enganar.

Características e Exemplos Comuns de Erros:

  • Erros Matemáticos ou Escriturais: Cálculos incorrectos, somas mal feitas, registos numéricos trocados (e.x., 12.000kz registado como 21.000kz).
  • Omissões Acidentais: Não registar uma transação ou omitir uma divulgação importante nas notas explicativas por esquecimento ou falta de atenção.
  • Interpretação ou Aplicação Incorreta de Princípios Contabilísticos: Uma empresa pode, por exemplo, amortizar um activo usando uma taxa ou método que não está em conformidade com o referencial de relato financeiro aplicável, não por má-fé, mas por desconhecimento ou interpretação errada da norma.
  • Supervisão Inadequada: Falha em rever e corrigir lançamentos contabilísticos ou reconciliações, resultando em erros que passam despercebidos.
  • Erro na recolha ou processamento de dados: Digitação incorrecta de dados, falha no upload de informações para o sistema, etc.

“Os erros são inerentes a qualquer sistema que envolva o fator humano”. Por isso, um dos propósitos cruciais dos controlos internos da entidade é precisamente prevenir e detectar erros de forma atempada.

 

Distorção por Fraude.

Uma distorção por Fraude é uma distorção intencional nas demonstrações financeiras. A fraude envolve um acto deliberado por parte de um ou mais indivíduos (gerência, encarregados da governança, empregados ou terceiros) que resulta numa representação enganosa das demonstrações financeiras. A intencionalidade é a principal característica que distingue a fraude do erro.

A ISA 200 (Par. A51) refere que a fraude, “particularmente a fraude que envolve a gerência de topo ou conluio”, é uma das matérias que afecta as limitações inerentes de uma auditoria. Embora a ISA 200 não detalhe os tipos de fraude, a ISA 240 (“As Responsabilidades do Auditor Relactivas a Fraude numa Auditoria de Demonstrações Financeiras”), a que a ISA 200 faz referência, categoriza a fraude em dois tipos principais, ambos de extrema relevância para os nossos trabalhos.

 

Tipos de Fraude:
  1. Relato Financeiro Fraudulento (Fraudulent Financial Reporting):
    • Envolve distorções ou omissões intencionais de quantias ou divulgações nas demonstrações financeiras com o objectivo de enganar os utilizadores das mesmas. Muitas vezes, o objectivo é apresentar uma imagem financeira melhor do que a realidade (para atrair investidores, obter empréstimos, atingir metas de bónus, etc.) ou, menos frequentemente, para subestimar lucros (para reduzir impostos ou esconder desempenho).
    • Exemplos Comuns:
      • Manipulação de registos ou documentos contabilísticos: Alterar facturas, notas de crédito, contractos, ou outros documentos de suporte.
      • Representação indevida ou omissão intencional de eventos, transações ou outras informações: Não registar despesas, omitir passivos contingentes.
      • Aplicação incorreta intencional de princípios contabilísticos: Reconhecer receita prematuramente, capitalizar despesas indevidamente.
      • Omissão de divulgações importantes: Não revelar transações com partes relacionadas ou alterações significativas de políticas.
  2. Desvio de Activos (Misappropriation of Assets):
    • Envolve o roubo de activos da entidade. Embora geralmente não tão material como o relato financeiro fraudulento para as demonstrações financeiras como um todo (a menos que a gerência esteja envolvida em ocultá-lo), pode ser extremamente prejudicial para a empresa.
    • Exemplos Comuns:
      • Recebimento de pagamentos indevidos por bens ou serviços não recebidos: Criação de fornecedores fictícios.
      • Roubo de ativos (físicos ou intangíveis): Furto de inventário, equipamentos, informações confidenciais.
      • Desvio de receitas: Desviar recebimentos de clientes para contas pessoais, “lapping” (substituir um recebimento por outro).
      • Pagamento de despesas pessoais da entidade: Usar fundos da empresa para viagens, refeições ou compras pessoais.

 

Fraude da Gerência / Fraude dos Empregados:

A distinção é crucial porque a fraude da gerência de topo é geralmente mais difícil de detectar do que a fraude dos empregados (ISA 200, A51).

  • Fraude da Gerência: Envolve o pessoal de topo da entidade (CEO, CFO, etc.). É particularmente perigosa porque a gerência tem a capacidade de derrogar os controlos internos (management override of controls), ou seja, ignorar ou desativar os controlos que ela própria concebeu e implementou. Isto torna a detecção muito mais desafiadora para o auditor, pois a gerência pode criar documentação falsa que, à superfície, parece autêntica.
  • Fraude dos Empregados: Envolve pessoal a níveis mais baixos na hierarquia. Embora possa ser material, é muitas vezes prevenida ou detectada por controlos internos eficazes e pela supervisão da gerência.

 

O “Triângulo da Fraude”

Para melhor compreender por que ocorre a fraude, o “Triângulo da Fraude” é um modelo amplamente aceite na área da contabilidade forense, embora não explicitamente na ISA 200. Este modelo sugere que a fraude ocorre quando três elementos estão presentes:

  1. Pressão/Motivação: Um incentivo ou necessidade que leva um indivíduo a cometer fraude. Pode ser uma pressão financeira pessoal (dívidas, vícios), pressão de desempenho (atingir metas de vendas, lucros), ou uma expectativa irrealista.
  2. Oportunidade: A existência de uma abertura ou falha no controlo interno que permite que a fraude seja cometida e, idealmente, permaneça indetectada. Controlo interno deficiente, falta de segregação de funções, ou a capacidade de derrogar controlos criam oportunidades.
  3. Racionalização: A justificação interna que o indivíduo usa para convencer-se de que a sua ação fraudulenta não é “errada” ou que é “justificável” nas circunstâncias. Exemplos: “Vou devolver o dinheiro depois”, “A empresa me deve isto”, “Não estou fatigar ninguém”.

O auditor deve estar ciente destes factores ao avaliar os riscos de fraude.

A Materialidade da Distorção

 

Como já abordado em artigos anteriores, o conceito de materialidade é central. Uma distorção (seja por fraude ou erro) é considerada material se, individualmente ou em agregado, se puder razoavelmente supor que influencie as decisões económicas tomadas pelos utilizadores com base nas demonstrações financeiras (ISA 200, Par. 6).

  • Impacto no Auditor: O auditor não é responsável por detectar distorções que não sejam materiais para as demonstrações financeiras como um todo (ISA 200, Par. 6). Contudo, o julgamento sobre a materialidade considera tanto a quantia (valor monetário) quanto a natureza da distorção (materialidade qualitativa). Uma fraude, por exemplo, mesmo que de pequeno valor, pode ser qualitativamente material se envolver a gerência de topo, levantar questões sobre a sua integridade ou afectar a conformidade regulatória.

 

Responsabilidades na Prevenção e Detecção de Distorções

A ISA 200 deixa claras as distinções de responsabilidade (ISA 200, Par. 4), a Gerência e Encarregados da Governança têm a responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraude e erro. Isso é feito através da conceção, implementação e manutenção de um controlo interno eficaz, que permita a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material. São também responsáveis pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com o referencial aplicável (ISA 200, Par. 13(j)(i)).

Auditor por sua vez, responsável por obter garantia razoável de fiabilidade sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais, quer devido a fraude quer a erro, não é o seu papel prevenir a fraude e o erro, mas sim detectar as distorções materiais que resultam deles durante o processo de auditoria. A auditoria não liberta a gerência ou os encarregados da governança das suas responsabilidades (ISA 200, Par. 4).

 

Limitações Inerentes da Auditoria na Deteção de Distorções

É fundamental que os utilizadores compreendam que a garantia razoável, embora elevada, não é absoluta. Existem limitações inerentes à auditoria que impactam a capacidade do auditor de detectar todas as distorções materiais, especialmente as causadas por fraude (ISA 200, Par. 5, A45).

  • Natureza do Relato Financeiro: Envolve julgamentos da gerência e estimativas, que podem ser subjectivos (ISA 200, A46).
  • Natureza dos Procedimentos de Auditoria:
    • O auditor não examina todas as transações, utiliza amostragem e testes.
    • A prova de auditoria é muitas vezes persuasiva, não conclusiva.
    • fraude, especialmente a que envolve conluio, falsificação de documentos ou a derrogação dos controlos pela gerência (management override), é concebida para ser escondida e pode ser extremamente difícil de detetar (ISA 200, A47, A51). O auditor não é um perito na autenticação de documentos e não possui poderes de investigação legal.
  • Oportunidade vs. Custo: A auditoria deve ser conduzida num período razoável e a um custo razoável (ISA 200, A48). Não é economicamente viável investigar cada transação como se fosse potencialmente fraudulenta.

Devido a estas limitações, existe um risco inevitável de que algumas distorções materiais (por fraude ou erro) possam não ser detectadas, mesmo que a auditoria seja devidamente planeada e executada de acordo com as ISA. Porém, a descoberta subsequente de uma distorção material não significa, por si só, uma falha na auditoria (ISA 200, A52), desde que o auditor tenha agido com o devido ceticismo e julgamento profissional.

No próximo artigo vamos tentar enquadrar estes termos em  alguns cenários de auditoria de forma prática:

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