No dinâmico ambiente de negócios de Angola, a confiança e a transparência são moedas de grande valor. Investidores, acionistas e o mercado em geral dependem de demonstrações financeiras fidedignas para tomar decisões informadas. No centro deste ecossistema de confiança está o trabalho do auditor e as normas que regem a sua atuação.
A Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) desempenha um papel fundamental ao estabelecer as diretrizes que garantem a qualidade e a consistência dos serviços de auditoria no país. Uma dessas diretrizes é a adoção das Normas Internacionais de Auditoria (ISA – International Standards on Auditing).
Mas como estas normas globais são aplicadas na prática em Angola? As Normas Técnicas emitidas pela OCPCA oferecem a resposta. Vamos desmistificar os pontos essenciais.
A Norma Técnica N.º 1
A base para a prática de auditoria em Angola é definida pela Norma Técnica N.º 1: Aplicação das Normas Internacionais de Auditoria. Este documento estabelece um princípio claro e fundamental: Os Peritos Contabilistas em Angola devem realizar os seus trabalhos de auditoria sejam eles obrigatórios por lei ou de natureza facultativa em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB).
Nota: ISAs emitidas até Dezembro de 2014. A decisão de fixar uma versão específica das ISAs garante um ambiente regulatório estável e previsível. O IAASB atualiza as normas periodicamente, e a OCPCA estabelece que quaisquer alterações ou novas versões só serão aplicáveis em Angola após uma aprovação formal pela própria Ordem. Isso assegura que a implementação de novas diretrizes seja feita de forma controlada e alinhada com a realidade do mercado nacional.
A Norma Técnica N.º 2 e os Relatórios de Auditoria
Se a Norma Técnica N.º 1 define quais regras seguir, a Norma Técnica N.º 2: Relatórios de Auditoria e de Revisão Limitada define como comunicar os resultados desse trabalho. A comunicação clara e padronizada é essencial, e esta norma fornece os modelos exactos que os auditores devem utilizar.
Os modelos de relatório padronizados pela OCPCA abrangem as seguintes situações:
- Modelo I: Relatório de Auditoria sobre demonstrações financeiras individuais.
- Modelo II: Relatório de Auditoria sobre demonstrações financeiras consolidadas.
- Modelo III: Relatório de Revisão Limitada sobre demonstrações financeiras individuais.
- Modelo IV: Relatório de Revisão Limitada sobre demonstrações financeiras consolidadas.
É importante notar que o Modelo I é também o formato adequado para cumprir a exigência legal de Certificação de Contas, prevista na Lei das Sociedades Comerciais de Angola, unificando assim os procedimentos.
Um relatório de auditoria não é apenas um documento formal; é a principal via de comunicação entre o auditor e os utilizadores das demonstrações financeiras. Utilizando o modelo da OCPCA como guia, as secções-chave incluem:
- Introdução: Identifica a entidade auditada e as demonstrações financeiras que foram objeto da auditoria (Balanço, Demonstração de Resultados, etc.).
- Responsabilidade da Gestão: Deixa claro que a preparação e a apresentação apropriada das demonstrações financeiras são da responsabilidade do órgão de gestão da empresa, e não do auditor.
- Responsabilidade do Auditor: Descreve o papel do auditor: expressar uma opinião independente sobre as demonstrações financeiras com base na auditoria conduzida de acordo com as normas da OCPCA. Explica que a auditoria visa obter uma segurança razoável de que as demonstrações estão isentas de distorções materiais.
- Opinião: Esta é a secção mais crítica do relatório. É aqui que o auditor expressa a sua conclusão profissional. Uma opinião “limpa” (sem reservas) afirma que as demonstrações financeiras “apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes,” a posição financeira e o desempenho da empresa.
As normas também preveem cenários em que o auditor não pode emitir uma opinião “limpa”. Nestes casos, a opinião é modificada:
- Opinião com Reservas: Emitida quando há uma distorção material, mas não generalizada, ou quando o auditor não conseguiu obter prova de auditoria suficiente sobre um determinado assunto.
- Opinião Adversa: A mais severa. Indica que as demonstrações financeiras, como um todo, estão tão materialmente distorcidas que não apresentam de forma apropriada a realidade da empresa.
- Escusa de Opinião: Ocorre quando o auditor não consegue obter prova suficiente e apropriada para formar uma opinião, e os possíveis efeitos dessa limitação são materiais e generalizados.
Compromisso com a Credibilidade
A abordagem estruturada da OCPCA para a aplicação das Normas Internacionais de Auditoria demonstra um compromisso claro com a qualidade, a consistência e a credibilidade da informação financeira em Angola. Esperemos que ao adoptar um padrão internacional e ao mesmo tempo padronizar a forma como os resultados são comunicados, a Ordem consiga fortalecer a confiança no mercado angolano.
